Quando for emitida uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65) e no campo referente ao percentual de FCP (campo: pFCP – ID:N17b) for informado um valor divergente ao percentual correspondente ao permitido no estado emissor, haverá a rejeição pelo motivo 874 – Percentual de FCP inválido [nItem: nnn].
Exceções e observações
Sempre que preenchido o campo pFCP, a alíquota informada deve ser o percentual igual permitido para o estado emissor, conforme tabela divulgada pela Sefaz.
Regra de validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
N17b-20 | 55/65 | Se informado percentual de FCP (id:N17b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF do emitente (tag:enderEmit/UF, id:C12). (NT 2016.002 | Obrig. | 874 | Rej. | Rejeição: Percentual de FCP inválido [nItem: 999] |
Exemplo
Foi emitida uma NFe e seu emissor é do estado do Rio Grande do Sul, seu produto está sujeito ao recolhimento do FCP com um percentual de 2%. No campo referente ao percentual do FCP foi informado um percentual de 4%. Como nessa situação o percentual informado deveria ser de 2%, a NFe será rejeitada pelo motivo 874.
Trecho de XML:
<!-- Identificação do emitente --> <emit> <CNPJ>07385111000102</CNPJ> <xNome>E-Sales Solucoes Oobj</xNome> <enderEmit> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>Porto Alegre</xMun> <!-- Sigla da UF da emissora --> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> <fone>4121098000</fone> </enderEmit> <IE>0963233556</IE> <CRT>3</CRT> </emit> <det nItem="1"> <!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e --> <prod> <cProd>115167</cProd> <cEAN/> <xProd>PNEUS</xProd> <NCM>22021000</NCM> <CFOP>5101</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>199.9900000000</vUnCom> <vProd>199.99</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>199.9900000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <!-- Tributação pelo ICMS 00 - Tributada integralmente. --> <ICMS00> <orig>0</orig> <CST>00</CST> <modBC>1</modBC> <!-- Valor da BC do ICMS. --> <vBC>199.99</vBC> <pICMS>10.00</pICMS> <vICMS>19.99</vICMS> <!-- Percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). --> <pFCP>4.00</pFCP> <!-- Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). --> <vFCP>7.99</vFCP> </ICMS00> </ICMS> </imposto>
Como resolver
A resolução é bem simples, basta informar o percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza do estado do RS.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!-- Identificação do emitente --> <emit> <CNPJ>07385111000102</CNPJ> <xNome>E-Sales Solucoes Oobj</xNome> <enderEmit> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>Porto Alegre</xMun> <!-- Sigla da UF da emissora --> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> <fone>4121098000</fone> </enderEmit> <IE>0963233556</IE> <CRT>3</CRT> </emit> <det nItem="1"> <!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e --> <prod> <cProd>115167</cProd> <cEAN/> <xProd>PNEUS</xProd> <NCM>22021000</NCM> <CFOP>5101</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>199.9900000000</vUnCom> <vProd>199.99</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>199.9900000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <!-- Tributação pelo ICMS 00 - Tributada integralmente. --> <ICMS00> <orig>0</orig> <CST>00</CST> <modBC>1</modBC> <!-- Valor da BC do ICMS. --> <vBC>199.99</vBC> <pICMS>10.00</pICMS> <vICMS>19.99</vICMS> <!-- Percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). --> <pFCP>2.00</pFCP> <!-- Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). --> <vFCP>3.99</vFCP> </ICMS00> </ICMS> </imposto>
Após a correção da NFe, faça o reenvio do documento a partir do seu Software Emissor.
Material de apoio
Seguem abaixo cada UF e sua legislação estadual em relação à sistemática do Fundo de Combate à Pobreza: