Quando for emitida uma NFe (modelo 55) e no campo referente ao percentual de FCP ST (Campo: pFCPST – ID: N23b) for informado um valor divergente ao percentual correspondente ao permitido no estado do destinatário do documento, haverá a rejeição pelo motivo 875 – Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn].
A mesma rejeição ocorre quando emitida uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65) e no percentual do FCP ST Retido (Campo: pFCPSTRet – ID: N27b) for informado um percentual divergente do permitido no estado do destinatário.
Exceções e observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que preenchido o campo pFCPST ou pFCPSTRet, a alíquota informada deve ser o percentual igual permitido para o estado do destinatário do documento, conforme tabela divulgada pela Sefaz.
Segue algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF; id:E12);
- Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX”, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF de destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NFe para o estado do Rio Grande do Sul, seu produto está sujeito ao recolhimento do FCP com um percentual de 2%. No campo referente ao percentual do FCP foi informado um percentual de 4%. Como nessa situação, o percentual informado deveria ser de 2% a NFe será rejeitada pelo motivo 875.
Trecho de XML:
<!-- Identificação do Destinatário --> <dest> <CNPJ>07385111000102</CNPJ> <xNome>E-SALES SOLUÇÕES DE INTEGRAÇÃO LTDA</xNome> <enderDest> <xLgr>AV. FRANÇA</xLgr> <nro>1162</nro> <xBairro>NAVEGANTES</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>PORTO ALEGRE</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>44096486</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> <fone>7536230233</fone> </enderDest> <indIEDest>1</indIEDest> <IE>0963233556</IE> <IM>InsMun</IM> </dest> <det nItem="1"> <!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e --> <prod> <cProd>115167</cProd> <cEAN/> <xProd>PNEUS</xProd> <NCM>22021000</NCM> <CFOP>5101</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>199.9900000000</vUnCom> <vProd>199.99</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>199.9900000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <!-- Tributação pelo ICMS10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária --> <ICMS10> <orig>0</orig> <CST>10</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>199.99</vBC> <pICMS>10.00</pICMS> <vICMS>19.99</vICMS> <modBCST>4</modBCST> <vBCST>124.65</vBCST> <pICMSST>18.0000</pICMSST> <vICMSST>7.81</vICMSST> <vBCFCPST>124.65</vBCFCPST> <!-- Percentual de FCP retido por substituição tributária. --> <pFCPST>4.00</pFCPST> <!-- Valor do FCP retido por substituição tributária. --> <vFCPST>4.98</vFCPST> </ICMS10> </ICMS> </imposto> </det>
Como resolver?
A resolução é bem simples, basta informar o percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza do estado do RS, conforme o Material de Apoio, no tópico abaixo.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!-- Identificação do Destinatário --> <dest> <CNPJ>07385111000102</CNPJ> <xNome>E-SALES SOLUÇÕES DE INTEGRAÇÃO LTDA</xNome> <enderDest> <xLgr>AV. FRANÇA</xLgr> <nro>1162</nro> <xBairro>NAVEGANTES</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>PORTO ALEGRE</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>44096486</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> <fone>7536230233</fone> </enderDest> <indIEDest>1</indIEDest> <IE>0963233556</IE> <IM>InsMun</IM> </dest> <det nItem="1"> <!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e --> <prod> <cProd>115167</cProd> <cEAN/> <xProd>PNEUS</xProd> <NCM>22021000</NCM> <CFOP>5101</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>199.9900000000</vUnCom> <vProd>199.99</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>199.9900000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <!-- Tributação pelo ICMS10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária --> <ICMS10> <orig>0</orig> <CST>10</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>199.99</vBC> <pICMS>10.00</pICMS> <vICMS>19.99</vICMS> <modBCST>4</modBCST> <vBCST>124.65</vBCST> <pICMSST>18.0000</pICMSST> <vICMSST>7.81</vICMSST> <vBCFCPST>124.65</vBCFCPST> <!-- Percentual de FCP retido por substituição tributária. --> <pFCPST>2.00</pFCPST> <!-- Valor do FCP retido por substituição tributária. --> <vFCPST>2.49</vFCPST> </ICMS10> </ICMS> </imposto> </det>
Após a correção da NFe, faça o reenvio do documento.
Referências
Tudo sobre Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na NFe 4.0 – http://blog.oobj.com.br/fundo-de-combate-pobreza-fcp-nfe-4-0/
Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=