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Rejeição 875: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn] - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFe (modelo 55) e no campo referente ao percentual de FCP ST (Campo: pFCPST – ID: N23b) for informado um valor divergente ao percentual correspondente ao permitido no estado do destinatário do documento, haverá a rejeição pelo motivo 875 – Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn].

A mesma rejeição ocorre quando emitida uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65) e no percentual do FCP ST Retido (Campo: pFCPSTRet – ID: N27b) for informado um percentual divergente do permitido no estado do destinatário.

Exceções e observações

Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que preenchido o campo pFCPST ou pFCPSTRet, a alíquota informada deve ser o percentual igual permitido para o estado do destinatário do documento, conforme tabela divulgada pela Sefaz.

Segue algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:

  • Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF; id:E12);
  • Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX”, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF de destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).

Regra de Validação da Sefaz

Exemplo

Foi emitida uma NFe para o estado do Rio Grande do Sul, seu produto está sujeito ao recolhimento do FCP com um percentual de 2%. No campo referente ao percentual do FCP foi informado um percentual de 4%. Como nessa situação, o percentual informado deveria ser de 2% a NFe será rejeitada pelo motivo 875.

Trecho de XML:

<!-- Identificação do Destinatário -->
<dest>
    <CNPJ>07385111000102</CNPJ>
    <xNome>E-SALES SOLUÇÕES DE INTEGRAÇÃO LTDA</xNome>
    <enderDest>
        <xLgr>AV. FRANÇA</xLgr>
        <nro>1162</nro>
        <xBairro>NAVEGANTES</xBairro>
        <cMun>4314902</cMun>
        <xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
        <UF>RS</UF>
        <CEP>44096486</CEP>
        <cPais>1058</cPais>
        <xPais>BRASIL</xPais>
        <fone>7536230233</fone>
    </enderDest>
    <indIEDest>1</indIEDest>
    <IE>0963233556</IE>
    <IM>InsMun</IM>
</dest>
 
<det nItem="1">
    <!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e -->
    <prod>
        <cProd>115167</cProd>
        <cEAN/>
        <xProd>PNEUS</xProd>
        <NCM>22021000</NCM>
        <CFOP>5101</CFOP>
        <uCom>UN</uCom>
        <qCom>1.0000</qCom>
        <vUnCom>199.9900000000</vUnCom>
        <vProd>199.99</vProd>
        <cEANTrib/>
        <uTrib>UN</uTrib>
        <qTrib>1.0000</qTrib>
        <vUnTrib>199.9900000000</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
    </prod>
    <imposto>
        <ICMS>
            <!-- Tributação pelo ICMS10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária -->
            <ICMS10>
                <orig>0</orig>
                <CST>10</CST>
                <modBC>3</modBC>
                <vBC>199.99</vBC>
                <pICMS>10.00</pICMS>
                <vICMS>19.99</vICMS>
                <modBCST>4</modBCST>                
                <vBCST>124.65</vBCST>
                <pICMSST>18.0000</pICMSST>
                <vICMSST>7.81</vICMSST>
                <vBCFCPST>124.65</vBCFCPST>
                <!-- Percentual de FCP retido por substituição tributária. -->
                <pFCPST>4.00</pFCPST>
                <!-- Valor do FCP retido por substituição tributária. -->
                <vFCPST>4.98</vFCPST>
            </ICMS10>
        </ICMS>
    </imposto>
</det>

Como resolver?

A resolução é bem simples, basta informar o percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza do estado do RS, conforme o Material de Apoio, no tópico abaixo.

Trecho de XML que deverá ser alterado:

<!-- Identificação do Destinatário -->
<dest>
    <CNPJ>07385111000102</CNPJ>
    <xNome>E-SALES SOLUÇÕES DE INTEGRAÇÃO LTDA</xNome>
    <enderDest>
        <xLgr>AV. FRANÇA</xLgr>
        <nro>1162</nro>
        <xBairro>NAVEGANTES</xBairro>
        <cMun>4314902</cMun>
        <xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
        <UF>RS</UF>
        <CEP>44096486</CEP>
        <cPais>1058</cPais>
        <xPais>BRASIL</xPais>
        <fone>7536230233</fone>
    </enderDest>
    <indIEDest>1</indIEDest>
    <IE>0963233556</IE>
    <IM>InsMun</IM>
</dest>
 
<det nItem="1">
    <!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e -->
    <prod>
        <cProd>115167</cProd>
        <cEAN/>
        <xProd>PNEUS</xProd>
        <NCM>22021000</NCM>
        <CFOP>5101</CFOP>
        <uCom>UN</uCom>
        <qCom>1.0000</qCom>
        <vUnCom>199.9900000000</vUnCom>
        <vProd>199.99</vProd>
        <cEANTrib/>
        <uTrib>UN</uTrib>
        <qTrib>1.0000</qTrib>
        <vUnTrib>199.9900000000</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
    </prod>
    <imposto>
        <ICMS>
            <!-- Tributação pelo ICMS10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária -->
            <ICMS10>
                <orig>0</orig>
                <CST>10</CST>
                <modBC>3</modBC>
                <vBC>199.99</vBC>
                <pICMS>10.00</pICMS>
                <vICMS>19.99</vICMS>
                <modBCST>4</modBCST>                
                <vBCST>124.65</vBCST>
                <pICMSST>18.0000</pICMSST>
                <vICMSST>7.81</vICMSST>
                <vBCFCPST>124.65</vBCFCPST>
                <!-- Percentual de FCP retido por substituição tributária. -->
                <pFCPST>2.00</pFCPST>
                <!-- Valor do FCP retido por substituição tributária. -->
                <vFCPST>2.49</vFCPST>
            </ICMS10>
        </ICMS>
    </imposto>
</det>

Após a correção da NFe, faça o reenvio do documento.

Referências

Tudo sobre Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na NFe 4.0 – http://blog.oobj.com.br/fundo-de-combate-pobreza-fcp-nfe-4-0/

Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=

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