Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib) e no GTIN (Campo: cEAN), estiver nulo ou igual a “SEM GTIN”, haverá a rejeição pelo motivo 886 – GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999].
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções e nenhuma observação.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com o campo cEANTrib preenchido com o código 17898357410012, e no campo cEAN não foi preenchido nenhum valor. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 886.
Trecho de XML:
<prod > <cProd >272128RA</cProd > <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -- > <cEAN/ > <xProd >J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd > <NCM >94034000</NCM > <CFOP >6107</CFOP > <uCom >PC</uCom > <qCom >1.0000</qCom > <vUnCom >118.90000000</vUnCom > <vProd >118.90</vProd > <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -- > <cEANTrib >17898357410012</cEANTrib > <uTrib >UN</uTrib > <qTrib >1.0000</qTrib > <vUnTrib >118.90000000</vUnTrib > <indTot >1</indTot > </prod >
Como resolver?
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema. O campo cEAN deve ser preenchido sempre que o campo cEANTrib for preenchido.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) correspondente.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<det nItem="1" > <prod > <cProd >272128RA</cProd > <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -- > <cEAN >1789835741003</cEAN > <xProd >J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd > <NCM >94034000</NCM > <CFOP >6107</CFOP > <uCom >PC</uCom > <qCom >1.0000</qCom > <vUnCom >118.90000000</vUnCom > <vProd >118.90</vProd > <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -- > <cEANTrib >1789835741003</cEANTrib > <uTrib >UN</uTrib > <qTrib >1.0000</qTrib > <vUnTrib >118.90000000</vUnTrib > <indTot >1</indTot > </prod >
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2017.001 – v 1.20 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=xOi0MNXspSM=