Quando for emitido um CT-e (modelo 57) com a Forma de Emissão do CT-e (campo: tpEmis) igual a '3' – Regime Especial da NFF e o certificado de assinatura for diferente do certificado e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS, haverá a rejeição pelo motivo 901 – CT-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser assinado exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.
Exceções e Observações
Para esta regra de validação não há exceção.
Regra de Validação da Sefaz
Como resolver?
A opção de Forma de emissão do CT-e igual a 3 – Regime Especial da NFF só deve ser utilizada para emissões feitas através do aplicativo para Nota Fiscal Fácil fornecido pela Sefaz, desta forma o certificado a assinar o documento deverá ser o e-CNPJ da SVRS.
Referências
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Nota Técnica 2020.001 (NFF) v 1.00 – https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos