Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e o Valor Líquido da Fatura, calculado no grupo Dados da cobrança da NF-e (Campo: cobr/ fat/ vLiq – ID: Y06), for diferente da subtração entre o Valor Original (Campo: vOrig – ID: Y04) e o Valor do Desconto (Campo: vDesc – ID: Y05), haverá a rejeição pelo motivo 902 – Valor Liquido da Fatura difere do Valor Original menos o Valor do Desconto.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. O campo do Valor Líquido da Fatura sempre deve ser preenchido com o resultado da subtração entre o Valor Original da Fatura e o Valor do Desconto.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com o Valor Líquido da Fatura de R$ 2.281.52 e no Valor Original da Fatura foi informado um valor de R$ 1.983.93. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 902.
<!-- Dados da cobrança da NF-e --> <cobr> <fat> <nFat>00020027</nFat> <!-- Valor original da fatura --> <vOrig>1983.93</vOrig> <!-- Valor líquido da fatura --> <vLiq>2281.52</vLiq> </fat> <!-- Dados das duplicatas --> <dup> <nDup>0000001</nDup> <dVenc>2018-05-16</dVenc> <!-- Valor da duplicata --> <vDup>2281.52</vDup> </dup> </cobr> <!-- Dados de Pagamento. --> <pag> <detPag> <tPag>14</tPag> <vPag>2281.52</vPag> <card> <tpIntegra>2</tpIntegra> </card> </detPag> <vTroco>0.00</vTroco> </pag>
Como resolver?
Muito simples, utilizando os mesmos dados do exemplo, deve ser realizado o seguinte cálculo:
vLiq = vOrig – vDesc
vLiq = 1983.93 – 0.00
vLiq = 1983.93
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!-- Dados da cobrança da NF-e --> <cobr> <fat> <nFat>00020027</nFat> <!-- Valor original da fatura --> <vOrig>1983.93</vOrig> <!-- Valor do desconto da fatura --> <vDesc>0.00</vDesc> <!-- Valor líquido da fatura --> <vLiq>1983.93</vLiq> </fat> <dup> <nDup>0000001</nDup> <dVenc>2018-05-16</dVenc> <!-- Valor da duplicata --> <vDup>1983.93</vDup> </dup> </cobr> <!-- Dados de Pagamento. --> <pag> <detPag> <tPag>14</tPag> <vPag>1983.93</vPag> <card> <tpIntegra>2</tpIntegra> </card> </detPag> <vTroco>0.00</vTroco> </pag>
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=