Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) em que seja necessário referenciar um Cupom Fiscal (ECF) na tag NFref / refECF, poderá ocorrer a rejeição pelo motivo 924 – Informado Cupom Fiscal referenciado.
Exceções e Observações
- A regra de validação é opcional e está a critério de cada UF;
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
No exemplo abaixo, foi emitido uma NF-e em que foi necessário referenciar um Cupom Fiscal. Nessa situação a Sefaz Estadual não permite referenciar ECF, portanto a NF-e foi rejeitada pelo motivo 924:
<ide> [...] <indFinal>1</indFinal> <indPres>1</indPres> <!-->Tag referenciando um Cupom Fiscal <---> <NFref> <refECF> <mod>2D</mod> <nECF>101</nECF> <nCOO>275055</nCOO> </refECF> </NFref> [...] </ide>
Como resolver?
Deve verificar se as informações estão corretas e se realmente será informado o Cupom Fiscal. Caso seja imprescindível referenciar a ECF, deve consultar o responsável fiscal ou a Sefaz emissora para que possam orientar como proceder com a Emissão da nota em questão.
Referências
- Nota Técnica 2019.001 – v 1.30 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=vt1oG6%20se5c=