Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST – Código da Situação Tributária (Campo: CST – Grupo N) sem benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 928 – Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.
Exceções e Observações
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 928. Veja a seguir, cada uma delas:
- A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
A critério da UF, a RV não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
- Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Regra de validação opcional, a critério da UF, por modelo de DF-e e CST;
- Para o CST informado, o sistema apenas verifica se não existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Sefaz Estadual, sem verificar a compatibilidade;
- A Tabela de código de benefício fiscal por UF foi publicada no Portal Nacional da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
- Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
- Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
- Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
- Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/
- Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.
Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.
Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
No exemplo abaixo, foi emitido uma NF-e com o CST – Código da Situação Tributária “00”, e foi informado o campo cBenef. Mas de acordo com a Tabela de código de benefício fiscal do RS esse CST não tem benefício. Nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 928.
Trecho do XML:
<det nItem="1"> <prod> <cProd>4450</cProd> <cEAN>SEM GTIN</cEAN> <xProd>Produto Teste</xProd> <NCM>44170010</NCM> <CEST>1300402</CEST> <indEscala>S</indEscala> <!-- Código de Benefício Fiscal na UF --> <cBenef>RS051011</cBenef> <CFOP>5405</CFOP> <uCom>PÇ</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>4298.43</vUnCom> <vProd>4298.43</vProd> <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib> <uTrib>PÇ</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>4298.43</vUnTrib> <indTot>1</indTot> <xPed>-1023368</xPed> </prod> <imposto> <vTotTrib>0.00</vTotTrib> <ICMS> <ICMS00> <orig>1</orig> <!-- Código da Situação Tributária --> <CST>00</CST> <modBC>0</modBC> <vBC>4298.43</vBC> <pICMS>4</pICMS> <vICMS>171.94</vICMS> </ICMS00> </ICMS> [...] </imposto> [...] </det>
Como resolver?
Nesse caso o CST está correto e para resolver basta retirar o campo cBenef.
Abaixo exemplo de XML com a correção:
<det nItem="1"> <prod> <cProd>4450</cProd> <cEAN>SEM GTIN</cEAN> <xProd>Produto Teste</xProd> <NCM>44170010</NCM> <CEST>1300402</CEST> <indEscala>S</indEscala> <CFOP>5405</CFOP> <uCom>PÇ</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>4298.43</vUnCom> <vProd>4298.43</vProd> <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib> <uTrib>PÇ</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>4298.43</vUnTrib> <indTot>1</indTot> <xPed>-1023368</xPed> </prod> <imposto> <vTotTrib>0.00</vTotTrib> <ICMS> <ICMS00> <orig>1</orig> <!-- Código da Situação Tributária --> <CST>00</CST> <modBC>0</modBC> <vBC>4298.43</vBC> <pICMS>4</pICMS> <vICMS>171.94</vICMS> </ICMS00> </ICMS> [...] </imposto> [...] </det>
Referências
- Nota Técnica 2019.001 – v 1.50 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=UDWXVR/WXxw=
- Aviso Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Avisos