Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) incompatível com o CST – Código da Situação Tributária (Campo: CST – Grupo N) de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF, haverá a rejeição pelo motivo 931 – Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF.
Exceções e Observações
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 931. Veja a seguir, cada uma delas:
- A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: dDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
A critério da UF, a RV não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
- Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Regra de validação opcional, implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST;
- A Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF foi publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
- Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
- Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
- Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
- Distrito Federal: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=1051&codSubCategoria=216
- Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
Dica
Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF-e.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
No exemplo abaixo, foi emitido uma NF-e com o CST – Código da Situação Tributária “40”, e no campo cBenef foi informado o código de benefício fiscal ‘RS051504′, porém de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal do RS esse código não é compatível para esse CST. Nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 931.
Trecho do XML:
<det nItem="1"> <prod> <cProd>999999</cProd> <cEAN>SEM GTIN</cEAN> <xProd>PRODUTO TESTE</xProd> <NCM>85171231</NCM> <CEST>2105301</CEST> <!-- Código de Benefício Fiscal na UF --> <cBenef>RS051504</cBenef> <CFOP>6411</CFOP> <uCom>PC</uCom> <qCom>4.0000</qCom> <vUnCom>4000.185000</vUnCom> <vProd>16000.74</vProd> <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib> <uTrib>PC</uTrib> <qTrib>4.0000</qTrib> <vUnTrib>4000.185000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMS40> <orig>2</orig> <!-- Código da Situação Tributária --> <CST>40</CST> </ICMS40> </ICMS> </imposto> </det>
Como resolver?
Para resolver esse caso, basta alterar o campo cBenef preenchendo o código de benefício que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.
Abaixo exemplo de XML com a correção:
<det nItem="1"> <prod> <cProd>999999</cProd> <cEAN>SEM GTIN</cEAN> <xProd>PRODUTO TESTE</xProd> <NCM>85171231</NCM> <CEST>2105301</CEST> <!-- Código de Benefício Fiscal na UF --> <cBenef>RS051011</cBenef> <CFOP>6411</CFOP> <uCom>PC</uCom> <qCom>4.0000</qCom> <vUnCom>4000.185000</vUnCom> <vProd>16000.74</vProd> <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib> <uTrib>PC</uTrib> <qTrib>4.0000</qTrib> <vUnTrib>4000.185000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMS40> <orig>2</orig> <!-- Código da Situação Tributária --> <CST>40</CST> </ICMS40> </ICMS> </imposto> </det>
Referências
- Nota Técnica 2019.001 – v 1.50 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=UDWXVR/WXxw=