Quando for emitido uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o Hash do CSRT (campo: hashCSRT id – ZD09) calculado pelo sitema, for diferente do calculado pela Sefaz, será retornado a rejeição 978 – Hash do CSRT diverge do calculado.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Para que o documento seja autorizado o Hash calculado pela aplicação deve ser igual ao calculado pela Sefaz.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com o parâmetro “hashCSRT” calculado pelo sistema emissor diferente do calculo pela Sefaz. Nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 464.
Exemplo no XML
<!-- Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e --> <infRespTec> <CNPJ>09553244000176</CNPJ> <xContato>Hugo Eduardo Ramos dos Santos</xContato> <email>suporte@oobj.com.br</email> <fone>6230865750</fone> <!-- Identificador do CSRT utilizado para montar o hash do CSRT --> <idCSRT>G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO</idCSRT> <!-- O hashCSRT é o resultado da função hash (SHA-1 – Base64) do CSRT fornecido pelo fisco mais a Chave de Acesso da NFe. --> <hashCSRT>aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=</hashCSRT> </infRespTec>
Como resolver?
Deve-se verificar o calculo do parâmetro “hashCSRT” pelo sistema emissor
Na NT 2018-005 há a seguinte informação sobre como é calculado o hashCSRT :
2.3 Geração do hashCSRT
Os passos para a geração do “hashCSRT” estão descritos a seguir:
- Passo 1: Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e que está sendo emitida.
- Passo 2: Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação do passo 1, resultando em um string de 20 bytes hexadecimais.
- Passo 3: Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres
- Passo 4: Montar o grupo de identificação da empresa desenvolvedora do software (tag: infRespTec), com a tag “idCSRT” o identificador do CSRT utilizado para a geração do hash e a tag “hashCSRT” o resultado do passo 3
Valide essas informações e após isso reenvie o documento.
Material de Apoio
Há um artigo em nosso blog com mais detalhes sobre os campos do responsável técnico, para acessa-lo, basta clicar no link abaixo:
Referências
- Nota Técnica 2018.005 – v 1.20 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=j/im9zMlcIE=