Quando for emitida uma NFe sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 693 – Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual:
- Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NFe;
- finNFe = Finalidade da NFe;
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- 1 = Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NFe para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);
- Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.
Exceções e observações
- Para as NFe com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag: dest / indIEDest = 9)
- A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos (tag: veicProd) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2)
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Tabela CFOP, indRetor = 1 ou indAnula = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123)
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF)
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF)
Regra de validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
N16-20 | 55 | Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de Saída Normal: Operação Interestadual de Saída Normal (idDest=2, tpNF=1 e finNFe=1); Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8; Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “7.00” (7 por cento) para os Estados de origem (enderEmit/UF) do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado (enderDest/UF) para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “12.00” (12 por cento) para os demais casos. | Obrig. | 693 | Rej. | Rejeição: Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual [nItem: 999] |
Exemplo
Foi emitida uma NFe com Finalidade Normal de Emissão (tag: finNFe = 1) de Saída (tag: tpNF = 1) por um emitente localizado no Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (Região Sul) para um destinatário localizado na Bahia, na cidade de Salvador (Região Nordeste), caracterizando uma Operação Interestadual de Saída (tag: idDest = 2), com CST = 00 e origem = 5 (Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%) e Alíquota do ICMS (tag: ICMS / pICMS) = 18%. Nessas condições, a NFe foi rejeitada pelo motivo 693.
Trecho de XML:
<ide> <cUF>43</cUF> <cNF>31447746</cNF> <natOp>REVENDA DE MERCADORIAS SIMPLES NACIONAL - SC</natOp> <mod>55</mod> <serie>502</serie> <nNF>192162</nNF> <dhEmi>2018-04-27T10:34:07-03:00</dhEmi> <!-- Tipo da Nota Fiscal = 1 - Saída --> <tpNF>1</tpNF> <!-- Indicador de Destino = 2 - Interestadual --> <idDest>2</idDest> <cMunFG>4314902</cMunFG> <tpImp>1</tpImp> <tpEmis>1</tpEmis> <tpAmb>2</tpAmb> <!-- Finalidade da NF-e = 1 - Normal --> <finNFe>1</finNFe> <indFinal>1</indFinal> <indPres>1</indPres> <procEmi>0</procEmi> <verProc>OOBJ-NFE_EE</verProc> </ide> <emit> <CNPJ>07385111000102</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderEmit> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>Porto Alegre</xMun> <!-- UF do Emitente = RS - Sul --> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderEmit> <IE>0963233556</IE> <CRT>3</CRT> </emit> <dest> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>AV FRANCA</xLgr> <nro>1162</nro> <xCpl>SALA 201</xCpl> <xBairro>NAVEGANTES</xBairro> <cMun>2927408</cMun> <xMun>SALVADOR</xMun> <!-- UF do Destinatário = BA - Nordeste --> <UF>BA</UF> <CEP>90230220</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>1</indIEDest> <IE>55931575</IE> </dest> <det nItem="1"> <prod> [ ... ] <imposto> <ICMS> <ICMS00> <orig>5</orig> <CST>00</CST> <modBC>0</modBC> <vBC>4298.43</vBC> <!-- Alíquota do ICMS --> <pICMS>18.00</pICMS> <vICMS>773.72</vICMS> </ICMS00> </ICMS> [ ... ] </imposto> </det>
Como resolver?
Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é alterar a Alíquota do ICMS (pICMS) para o valor correspondente a Alíquota prevista em Operações Interestaduais, valor que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NFe.
Em um dos nossos artigos, publicamos todas Alíquotas esperadas para o ICMS nas operações tanto Estaduais quanto Interestaduais. Acesse em Alíquotas ICMS
Se já tiver analisado a sua NFe e confirmado que a Alíquota correta é a prevista, e a anterior foi informada indevidamente, então faça a alteração do campo pICMS no(s) produto(s), recalcule o campo vICMS (valor do ICMS) no(s) produto(s) e corrija o valor do campo vICMS nos Grupo de Totais do ICMS. No exemplo apresentado, a Alíquota entre os Estados de RS (origem) e BA (destino) é de 7%.
Trecho de XML que deve ser alterado:
[ ... ] <imposto> <ICMS> <ICMS00> <orig>5</orig> <CST>00</CST> <modBC>0</modBC> <vBC>4298.43</vBC> <!-- Alíquota do ICMS --> <pICMS>7.00</pICMS> <!-- Valor do ICMS --> <vICMS>300.90</vICMS> </ICMS00> </ICMS> [ ... ] </imposto> </det> <total> <ICMSTot> <vBC>4298.43</vBC> <!-- Valor Total do ICMS --> <vICMS>300.90</vICMS> <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> <vFCP>0.00</vFCP> <vBCST>0.00</vBCST> <vST>0.00</vST> <vFCPST>0.00</vFCPST> <vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet> <vProd>4298.43</vProd> <vFrete>0.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>0.00</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vIPIDevol>0.00</vIPIDevol> <vPIS>70.92</vPIS> <vCOFINS>326.68</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>4298.43</vNF> <vTotTrib>0.00</vTotTrib> </ICMSTot> </total>
Caso a Alíquota do ICMS deva ser a prevista nessa Operação Interestadual, então você deve verificar todos os campos associados a essa rejeição e exceções. Algum campo está com preenchimento incorreto. Os campos associados a essa rejeição são:
- idDest
- enderEmit / UF
- enderDest / UF
- ICMS / orig
- ICMS / CST
- ICMS / pICMS
- finNFe
- refNF / AAMM
- CFOP
- veicProd e tpOP
- entrega / UF
- retirada / UF
Após a correção da NFe, faça o reenvio do documento.
Material de Apoio
A Oobj disponibiliza inúmeros Materiais de Apoio, inclusive tabela com todos os CFOPs possíveis. Acesse: https://www.oobj.com.br/materiais