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É possível usar o CFOP 5929 na NF-e referenciando NFC-es?

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Muitas empresas precisam emitir uma NFe referenciando um outro documento fiscal, sem ter que recolher os impostos novamente. Isso é comum quando o cliente, por exemplo, pede para a empresa emitir um DANFE para Assistência Técnica porque o cupom fiscal apaga facilmente. Outro caso comum é quando algum cliente tem transações recorrentes durante o mês (abastecimento em postos de combustíveis) e no fim do período é emitida uma única NFe referenciando todas as demais para que o cliente faça o pagamento.

Em todos esses casos, é comum a utilização do CFOP 5929 no caso do ECF. O problema é que com a NFCe, muitos estados tem rejeitado NFCEs com esse CFOP

Solução

CFOP 5929 é usado para “Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)“.

Foi aberta discussão entre os Estados para determinar se o CFOP 5929 também pode ser utilizado para lançamentos com NFCe referenciada. Alguns Estados já se posicionaram e autorizaram o uso do CFOP 5929 com NFCe referenciada.

Nesse primeiro momento, apesar de alguns Estados terem autorizado o uso do CFOP 5929 com NFCe referenciada, ainda pode ocorrer a Rejeição 375: NFe com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFCe, tanto no Ambiente de Homologação quanto de Produção.

Alguns Estados já se posicionaram a respeito do uso do CFOP 5929 para referenciar uma NFCe. Saiba qual é o posicionamento de cada um quanto ao uso do CFOP 5929:

ACRE

A Sefaz Alagoas aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFCes em NFes. “Autoriza por interpretação da legislação existente sobre Cupom Fiscal. Portaria CAT 12/2015.”

ALAGOAS

A Sefaz Alagoas aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFCes em NFes. Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda. A Oobj conseguiu através de contato por email, a confirmação da Sefaz sobre o uso do CFOP 5.929.

AMAPÁ

No Amapá permitimos o uso do CFOP 5.929 também para NFCe.

AMAZONAS

O Amazonas está ajustando a legislação para aceitar o referenciamento de NFCe em NFe, com CFOP 5929. Assim que for publicada, informaremos.

BAHIA

O RICMS da Bahia, Decreto nº 13.780/2012, estipula no art. 67: “Art. 67. Fica autorizada a emissão de nota fiscal para simples faturamento , sem destaque do ICMS, englobando as saídas destinadas a pessoas jurídicas, ocorridas no mesmo período de apuração do imposto, devendo ser consignado o número dos respectivos documentos fiscais anteriormente emitidos e o número sequencial atribuído ao ECF, quando emitido por esse equipamento.” A interpretação da legislação existente sobre o Cupom Fiscal permite aplicar a regra deste artigo também para NFCe.

CEARÁ

Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.

DISTRITO FEDERAL

NO DF, como algumas outras UFs, também é permitida a utilização do CFOP 5.929, por interpretação da Legislação existente sobre o cupom fiscal: Inciso II, § 2º, Art. 88-A do Decreto nº 18.955/1997, associada com a Portaria SEF nº 234/2014.

ESPÍRITO SANTO

A Sefaz do Espírito Santo aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFCes em NFes. “Autoriza por interpretação da legislação existente sobre Cupom Fiscal. Portaria CAT 12/2015.”

GOIÁS

Sim, o CFOP “5.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF” pode ser utilizado para as registrar na NFe as vendas realizadas com NFCe. E por analogia ao Cupom Fiscal, para validade desse procedimento é necessário que esteja identificado o destinatário na NFCe.

http://www.nfce.go.gov.br/post/ver/214624/perguntas-respostas-frequentes-sobre-nfc-e

MARANHÃO

Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.

MATO GROSSO

A SEFAZ MT também entende que o uso do CFOP 5.929 se aplica somente ao ECF.

MATO GROSSO DO SUL

No MS também é permitida a utilização do CFOP 5.929, por interpretação da legislação do ECF. No Subanexo XX ao Anexo XV relativo à NFCe (que está prestes a ser publicado): “Aplicam-se à NFCe, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970, bem como as relativas à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; ao Cupom Fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.” Abaixo segue link relativo a essa afirmação.

MINAS GERAIS

Em Minas Gerais a Sefaz aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFCes em NFes. “Autoriza por interpretação da legislação existente sobre Cupom Fiscal. Portaria CAT 12/2015.”

PARÁ

A Sefaz do Pará aceita o CFOP 5.929 em NFes referenciando uma NFCe. Essa autorização e as instruções podem ser verificadas no link:

http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/instrucao_normativa/in2016_00009.pdf

PARAÍBA

A Paraíba aceita o CFOP 5.929 nas NFe referenciando NFCe, por interpretação da legislação. Nossa página da NFCe possui orientação a respeito. Segue o link abaixo: https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs?task=document.viewdoc&id=382

PARANÁ

No Paraná permite a emissão da NFe com CFOP 5.929 referenciando uma ou mais NFCe . Esta permissão é por interpretação da legislação. Conforme nosso Regulamento – RICMS/PR, Anexo IX, Art. 21. Também temos orientações no nosso FAQ (Perguntas mais Frequentes) da NFCe, item 12.1: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/FAQ/FAQ_NFCe.pdf .

PERNAMBUCO

Pernambuco é permitido o uso do CFOP 5.929 também para NFCe.

PIAUÍ

Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.

RIO DE JANEIRO

A SEFAZ RJ entende que a legislação existente só autoriza a NF conjugada para o ECF, não se aplicando à NFCe. Não é permitida a emissão de NFe conjugada (CFOP 5.929) referenciando NFCe no RJ. Esta proibição consta desde sempre noticiada no Portal da NFCe (www.fazenda.rj.gov.br/nfce): – “Preenchimento da NFCe”: *Nota Fiscal conjugada com Cupom Fiscal *Postos de combustíveis: emissão de NFe englobando o total de NFCe emitidas no mês

RIO GRANDE DO NORTE

Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.

RIO GRANDE DO SUL

Na SEFAZ-RS, a exemplo de outras UF, permitimos a utilização do CFOP 5.929 por interpretação da legislação existente sobre o Cupom Fiscal (Instrução Normativa 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 29.0, item 29.1.2): “Aplicam-se, também, à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica para a própria NFCe no RICMS e nesta Seção, as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral e para a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.”

RONDÔNIA

Rondônia autoriza a emissão de NFe com CFOP 5929 referenciando uma ou mais NFCe, através do Decreto 20931/2016.

RORAIMA

Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.

SANTA CATARINA

Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.

SÃO PAULO

A SEFAZ/SP permite a utilização do CFOP 5.929 por interpretação da legislação existente sobre o Cupom Fiscal. Na Portaria CAT 12/2015, que instituiu a NFCe em SP, tem o seguinte dispositivo: Artigo 20 – Aplica-se à NFCe e ao DANFE-NFCe subsidiariamente a disciplina relativa à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.

SERGIPE

A SEFAZ Sergipe emitiu a Portaria de nº 176/2016 que autoriza , ao contribuinte do ICMS inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe – CACESE, a utilização do CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, englobando as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFCe, modelo 65, emitidas durante o mês para um mesmo destinatário. (NR)

TOCANTINS

Não há um posicionamento claro do estado sobre o tema.

Veja uma tabela resumida sobre o posicionamento de cada Estado.

UFAceita CFOP 5929?
AcreSim
AmazonasSim
RondôniaSim
RoraimaSim
AmapáSim
ParáSim
TocantinsSim
PernambucoNão
MaranhãoSim
PiauíSim
CearáIndefinido
Rio Grande do NorteSim
ParaíbaSim
AlagoasSim
SergipeSim
BahiaSim
GoiásIndefinido
Distrito FederalSim
Mato GrossoNão
Mato Grosso do SulSim
Minas GeraisSim
Espírito SantoSim
Rio de JaneiroNão
São PauloSim
ParanáSim
Santa CatarinaSim
Rio Grande do SulSim

Tabela atualizada no dia: 14/10/2019.

Para os Estados que não se posicionaram ainda, consulte o seu contador ou consultor fiscal para saber como proceder nesses casos.

Referência

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